Normas em matéria de compras sustentáveis

Através da compra de bens, a ARKRAY procura contribuir com esforços centrados na sustentabilidade, tais como os relacionados com a ética, direitos humanos e o ambiente. Pedimos encarecidamente aos nossos parceiros de negócios que reconheçam e respeitem na íntegra os nossas normas em matéria de compras.

1) Conformidade legal

<Conformidade com a legislação, disposições regulamentares e respetivo espírito>

  • Cumprir a legislação, disposições regulamentares e respetivo espírito em cada país e região.
  • Estabelecer e implementar políticas e sistemas, linhas orientadores de atuação, sistemas de notificação, educação, etc. para a plena conformidade.

<Gestão e proteção de informação confidencial>

  • Gerir de forma adequada e proteger as informações pessoais e confidenciais obtidas durante as negociações com o Grupo ARKRAY.

<Proteção da propriedade intelectual>

  • Respeitar a propriedade intelectual de outros e não se envolver em utilizações não autorizadas ou infrações de quaisquer direitos.

<Proibição de concorrência desleal>

  • Não praticar atos que violem as leis de concorrência de cada país, tais como monopólio privado, restrições de comércio desleal (cartéis, licitação fraudulenta, etc.), práticas de comércio desleal ou abuso de posições superiores.

<Gestão de transações de exportação e importação>

  • Gerir de forma adequada produtos e tecnologias, etc. para exportar e importar, em conformidade com a legislação e as disposições regulamentares relativamente à gestão de transações de exportação e importação.

<Outras formas de conformidade>

  • Não aceitar nem fornecer entretenimento, presentes ou dinheiro de ou para clientes, fornecedores ou outros parceiros de negócios para obter ou manter uma vantagem desleal ou tratamento preferencial.
  • Não realizar transações não registadas, transações fictícias ou outras transações que sejam falsas ou enganadoras. Elaborar e manter registos contabilísticos (formulários, livros, etc.) que reflitam as informações detalhadas, precisas e leais sobre todas as transações e baixa de ativos.

2) Direitos humanos e de trabalho

  • Com base na aprendizagem da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de outras normas internacionais, apoiar os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e promover os esforços para respeitar os direitos humanos.
  • Além disso, não cometer violações de direitos humanos através de atividades empresariais, procurar não cometer violações de direitos humanos através de relacionamentos de negócios, tais como cadeias de fornecimento.

<Proibição de descriminação>

  • Não permitir a discriminação na contratação e nas práticas de emprego, tais como salários, promoções, compensações e oportunidades de educação/formação com base no seguinte: raça, cor da pele, idade, género, orientação sexual, identidade de género, expressão de género, etnia ou nacionalidade, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical ou a ausência da mesma, cumprimento de serviço militar anterior, informação genética protegida ou estado civil.

<Respeito pela diversidade>

  • Considerar a diversidade e a inclusão como uma pedra angular da gestão e promover inciativas de diversidade e de inclusão.

<Assédio>

  • Não tolerar qualquer forma de assédio ou de conduta que ofenda a dignidade de um indivíduo incluindo abuso de poder, assédio com base no género, assédio sexual, castigo corporal, coação física ou mental, ou abuso verbal dos funcionários.
  • Se o assédio for identificado, tomar as medidas adequadas de imediato, incluindo o impedimento de situações recorrentes, enquanto se protege a privacidade das partes envolvidas.

<Trabalho infantil>

  • Não permitir que seja realizado trabalho por uma criança que ainda não esteja em idade ativa.
  • A idade mínima a partir da qual uma pessoa pode trabalhar é aquela que está acima do seguinte:
  • • 15 (quinze) anos de idade
    • A idade em que termina o ensino obrigatório
    • A idade mínima para o emprego nos termos da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis de cada país

  • Os funcionários com idade inferior a 18 (dezoito) anos não estão autorizados a realizar tarefas perigosas que possam comprometer a sua saúde ou segurança.
  • A formação profissional e os estágios estão autorizados somente dentro dos limites permitidos pela legislação e disposições regulamentares aplicáveis de cada país.

<Trabalho migrante e forçado>

  • Garantir que todo o trabalho é voluntário e que os funcionários são livres de deixar os seus postos de trabalho. Não permitir qualquer tipo de trabalho forçado, através de violação, intimidação ou dívida, ou sob qualquer forma de escravatura moderna, incluindo tráfico humano.
  • Não exigir que os funcionários entreguem documentos de identificação, passaportes ou autorizações de trabalho emitidos pelo governo como condição de emprego.
  • Não cobrar taxas que, ao abrigo das normas internacionais, sejam consideradas não razoáveis, tais como taxas de recrutamento.

<Salários>

  • Cumprir a legislação e as disposições regulamentares de cada país relativamente aos salários mínimos, horas extraordinárias, deduções salariais, salários à peça e outros benefícios.
  • Fornecer benefícios legalmente obrigatórios.
  • As deduções nos salários não são permitidas como medida disciplinar.
  • Entregar aos funcionários folhas de vencimento, benefícios e deduções que não suscitem dúvidas e atempadamente, em conformidade com a legislação e as disposições regulamentares aplicáveis de cada país.

<Horas de trabalho>

  • Gerir de forma adequada as horas de trabalho, feriados e férias dos funcionários, em conformidade com a legislação e as disposições regulamentares aplicáveis de cada país de modo a não exceder os limites legais.

<Liberdade de associação>

  • Respeitar o direito de todos os funcionários de se associarem livremente, em conformidade com a legislação e as disposições regulamentares dos países nos quais estão a exercer a atividade. Além disso, respeitar o seu direito de não se associarem.
  • Aos funcionários é-lhes garantido o direito de comunicarem abertamente com a direção sem recearem ser alvo de discriminação, retaliação, intimidação ou assédio.

<Ambiente de trabalho seguro e saudável>

  • Dar a máxima prioridade à segurança e à saúde dos funcionários no local de trabalho e procurar impedir a ocorrência de acidentes e desastres através da identificação de perigos.
  • Ajudar a promover a saúde dos funcionários no local de trabalho através de atividades de promoção de saúde e de orientação para a prevenção de doenças.

3) Ambiente

<Sistema de gestão ambiental>

  • Estabelecer um sistema de gestão ambiental, que seja periodicamente revisto, mantido e melhorado.
  • Cumprir a legislação e as disposições regulamentares em matéria de ambiente de cada país e região, trabalhar para maximizar o seu desempenho ambiental, manter e melhorar o sistema.

<Redução das emissões dos gases de estufa>

  • Desenvolver produtos e serviços que reduzam as emissões de gases de estufa.
  • Planear e promover várias medidas de redução, incluindo a conservação de energia, melhoria de equipamento e substituição de material.

<Promoção da reciclagem e da redução de resíduos>

  • Ter em conta a eliminação e a reciclagem adequadas durante a eliminação de resíduos.
  • Reduzir e reciclar os resíduos na área da logística.

<Gestão de substâncias químicas>

  • Gerir as substâncias químicas (por ex., abolição ou redução de utilização) em conformidade com a legislação e as disposições regulamentares relevantes de cada país e região. Não utilizar substâncias proibidas em produtos ou nos processos de fabrico. Além disso, apresentar relatórios adequados ao governo de acordo com a legislação e disposições regulamentares.

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